Câmara Municipal de Mogi das Cruzes

Câmara de Mogi celebra 20 anos da Lei Maria da Penha

Sessão Ordinária - 11/08/2026

Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (11), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou a Moção de Aplausos e Congratulações nº 98/2026, de autoria da vereadora Inês Paz (PSOL). A propositura celebra os 20 anos da Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, um marco legal fundamental para a proteção dos direitos das mulheres e o combate à violência doméstica e familiar no Brasil.

A Lei Maria da Penha, aprovada em 7 de agosto de 2006, surgiu da luta de Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica, e representou uma profunda mudança na compreensão da violência contra a mulher como uma violação dos direitos humanos. No documento, a parlamentar ressalta que "entre seus principais avanços estão a criação das medidas protetivas de urgência, o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência, a ampliação dos serviços especializados, a integração entre órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e Justiça, além do reconhecimento das diferentes formas de violência".

Apesar dos avanços ao longo de duas décadas, a moção destaca que os desafios persistem, com altos índices de violência contra mulheres em todo o país, incluindo o Estado de São Paulo. Nesse sentido, o Legislativo mogiano reafirma seu compromisso com a continuidade e a ampliação das ações de prevenção e enfrentamento à violência, enfatizando a importância de políticas públicas permanentes, investimentos adequados e uma rede de proteção fortalecida.

“A Lei Maria da Penha, que completa vinte anos, foi um marco histórico na luta das mulheres no Brasil e na defesa de seus direitos”, pontuou o vereador Mauro Araújo (MDB).

A moção será enviada à prefeita Mara Bertaiolli; ao COMMULHER – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; à Secretaria Municipal de Assistência Social; à Secretaria da Mulher de Mogi das Cruzes; à Secretaria Municipal de Segurança de Mogi das Cruzes; à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) – Mogi das Cruzes; à Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM); e ao Ministério das Mulheres.

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