
Parlamentares cobram CS Brasil por denúncias de recusas na concessão da gratuidade no transporte
A Câmara - 05/08/2025
A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta terça-feira, 5, o Requerimento n.º 93/2025, que busca esclarecimentos da empresa CS Brasil, responsável pela gestão do sistema de bilhetagem eletrônica “Mogi Passes”. A autoria do documento é dos vereadores Johnny da Inclusão (Avante) e Priscila Yamagami Kähler (PP). Os parlamentares argumentam que existem denúncias de negativas indevidas de gratuidade no transporte público municipal.
Segundo os autores, chegaram à Casa Legislativa diversos relatos de cidadãos que alegam ter o benefício negado, mesmo apresentando laudos médicos com CID compatível com a legislação vigente. Além disso, foram reportadas demoras excessivas na resposta aos pedidos e a exigência de novas perícias médicas particulares por parte da CS Brasil.
"Há suspeita de que essas práticas estejam criando barreiras injustas ao direito de gratuidade, ferindo princípios de dignidade, isonomia e eficiência no serviço público. Essas pessoas que já enfrentam a doença estão precisando passar por novas barreiras. Atrás de cada negativa existe uma história. Existem dezenas de casos. Peço que a gente possa aprovar este Requerimento para entendermos melhor tudo isso que está acontecendo", disse Priscila.
O vereador Johnny também se manifestou. “É um desrespeito com esses usuários. O laudo médico é importante, mas é preciso respeitar também o contexto social. São pessoas vulneráveis que não estão tendo voz nem vez”.
O requerimento solicita à CS Brasil que responda, no prazo de 10 dias corridos, informações detalhadas sobre o processo de concessão de gratuidade, incluindo os critérios utilizados para deferir ou indeferir os pedidos.
Os vereadores apresentaram à empresa as seguintes indagações:
· Quais são os critérios utilizados pela empresa para deferir ou indeferir os pedidos de gratuidade no transporte público, com base nos laudos médicos apresentados pelos usuários?
· Há exigência de realização de perícia médica adicional mesmo quando o paciente apresenta atestado com CID e parecer de especialista?
· Em caso afirmativo, com base em qual dispositivo legal ou regulamentar?
· Qual o prazo médio de resposta aos pedidos de gratuidade no transporte público no primeiro semestre de 2025 (janeiro a junho)?
· Quantos pedidos de gratuidade foram protocolados nesse período? E quantos foram indeferidos?
· Quais os CIDs que mais tiveram pedidos indeferidos? Favor informar a quantidade e os motivos alegados.
· Existe política de renovação periódica dos laudos?
· Qual o intervalo exigido e o fundamento legal adotado?
· Há diferenciação no tratamento entre doenças irreversíveis e doenças temporárias? Em caso positivo, detalhar os procedimentos adotados.
· A CS Brasil considera legalmente amparada a exigência de laudo médico novo para cada renovação de gratuidade, mesmo em casos de doenças crônicas irreversíveis?
·O Requerimento também solicita que sejam notificados a prefeita Mara Bertaiolli, o secretário Municipal de Mobilidade Urbana, Ary Kamiyama, o diretor de Transporte Coletivo, Leandro Barcelos, os representantes legais da CS Brasil e os diretores do Grupo SIMPAR S/A, controlador da empresa.
De acordo com o texto aprovado, "o fornecimento das informações solicitadas é essencial para garantir a transparência, o controle social e a defesa dos direitos dos cidadãos mogianos, em especial daqueles que mais dependem dos serviços públicos para garantir sua dignidade, mobilidade e acesso à saúde, educação e trabalho".
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