Câmara fixa em R$ 23 mil os subsídios dos secretários municipais
A Câmara - 18/12/2024
A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira, 18, o Projeto de Lei nº 153/2024, que fixa em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) mensais os subsídios dos secretários municipais para a Legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2025.
No final de 2023, foi aprovada lei municipal que fixou os vencimentos que se iniciariam em 1º de janeiro de 2025 (Lei Municipal nº 8.027/2023).
A aprovação da referida legislação se deu com antecedência, em atendimento a entendimento jurídico segundo o qual os subsídios dos prefeitos, vices e secretários municipais não podem ser corrigidos juntamente com a remuneração dos demais servidores, no curso do mandato, mas apenas antes de seu início.
Essa interpretação prevalece atualmente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), no qual se discutirá a possibilidade de reajuste dos subsídios de agentes políticos no curso da legislatura (RE 1.344.400 – Tema 1.192 da sistemática da repercussão geral).
Porém, até eventual mudança de entendimento jurisprudencial, os subsídios dos secretários municipais da Cidade não poderão ser reajustados até 1º de janeiro de 2029.
No entanto, tais fatos geraram incongruências na Lei Municipal n.º 8.027/2023 em relação à remuneração de secretários quando comparada a de secretários-adjuntos.
Isso porque os secretários-adjuntos ganham R$ 19.644,24 e não estão submetidos à limitação de reajuste existente para os secretários municipais. Ou seja, os vencimentos dos adjuntos serão reajustados por ocasião da revisão geral anual de vencimentos prevista no art. 37, X, da Constituição.
Dessa forma, a alteração da Lei Municipal nº 8.027/2023 evitará que os vencimentos dos secretários-adjuntos ultrapassem os de seus superiores.
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