Câmara Municipal de Mogi das Cruzes

Vereadores aprovam lei para reverter créditos não utilizados de vale-transporte em melhorias no sistema de mobilidade urbana

A Câmara - 18/12/2024

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira, 18, o Projeto de Lei n. º 152/2024, que dispõe sobre a utilização dos créditos adquiridos e não utilizados pelos usuários do serviço de transporte público coletivo. De autoria do prefeito Caio Cunha (Pode), a propositura determina que o saldo de vale-transporte comprado e não usado por passageiros não constitui receita da concessionária, devendo ser aplicado exclusivamente no Sistema de Mobilidade Urbana Municipal.

No § 2° do Art. 1°, o PL define o que é Sistema de Mobilidade Urbana Municipal:

“Considera-se como Sistema de Mobilidade Urbana Municipal todo conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, serviços e infraestruturas visando o deslocamento de pessoas e cargas no território municipal”.

Ainda no Art. 1°, no § 3°, o Projeto de Lei n. º 152/2024 afirma que o saldo inutilizado por um período maior do que um ano — a contar da data da sua aquisição — deverá ser revertido à melhoria do Sistema de Mobilidade Urbana Municipal.

A medida tem os seguintes objetivos:

•        Garantir serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança. atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas;

•        Assegurar o planejamento, a fiscalização e a avaliação da política local de mobilidade urbana;

•        Proporcionar informações nos pontos de embarque e desembarque, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas e opções de interação com outros modais;

•        Providenciar ambiente seguro e acessível para a utilização do serviço de transporte público coletivo municipal.

Já no Art. 2°, a propositura estabelece as possibilidades de uso do crédito remanescente de vale-transporte:

•        modicidade (que não haja exageros) tarifária, inclusive por meio da adoção do instituto regido pela Lei Municipal n° 7.895, de 24 de fevereiro de 2023;

•        redução da necessidade de recursos orçamentários destinados ao subsídio;

•        investimentos em tecnologia de controle de oferta e demanda;

•        investimentos em equipamentos urbanos de suporte à operação do serviço.

Ao final do contrato de concessão, os saldos dos créditos não utilizados e que estiverem dentro do prazo de validade permanecerão na conta de arrecadação do transporte coletivo para a gestão financeira do novo contrato de concessão.

O projeto foi aprovado com uma emenda modificativa que determina que a lei entrará em vigor somente em 31 de janeiro de 2025. A modificação foi aprovada por unanimidade pelo Plenário.  “Com essa emenda, a prefeita eleita vai decidir se vai dar o subsídio ou se a passagem vai aumentar, mas de uma maneira bem transparente. A Câmara Municipal está fazendo isso de uma maneira correta, pensando nos munícipes que utilizam o transporte público”, pontuou o presidente da Câmara, Francimário Vieira Farofa (PL).

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