Câmara Municipal de Mogi das Cruzes

Câmara de Mogi aprova lei que limita ruído de veículos

A Câmara - 23/04/2024

Em sessão ordinária nesta terça-feira (23), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei n°. 94/2022, que disciplina a emissão de ruídos por veículos automotores. De autoria do vereador Mauro Yokoyama (PL), a nova legislação estabelece limites para o barulho produzido por escapamentos para fins de fiscalização.

Segundo argumenta o político, o alto volume irradiado por automóveis fora do padrão de fábrica traz prejuízos a idosos, crianças, animais domésticos e selvagens.

“É corriqueiro nos depararmos com veículos que ultrapassam os limites de ruídos permitidos em leis em todas as áreas da Cidade. O problema é ainda mais comum com motocicletas, já que é frequente a adulteração dos escapamentos desses veículos, que acabam atingindo níveis de decibéis incompatíveis com o bem-estar dos cidadãos”, defende o parlamentar.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente, por meio da Resolução n° 252/199, determina que motocicletas e assemelhados fabricados até 1998 podem produzir até 99 decibéis. Os modelos afins fabricados depois dessa data têm uma tolerância menor, de 75 a até 80 decibéis. Quando os automóveis são modificados sem a permissão do fabricante, o barulho pode atingir o dobro do máximo autorizado pela Resolução.

Será aplicada a Resolução n°. 418/2009 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e suas atualizações para o máximo de ruído permitido em Mogi das Cruzes.

A fiscalização utilizará como referência a NBR 9714/1999 e suas atualizações para auferir o som emitido pelos escapamentos suspeitos de infringirem a norma.

Veículos militares, agrícolas, tratores, máquinas de terraplanagem e pavimentação, assim como os especiais não utilizados para o transporte e locomoção urbano e rodoviário estão fora do alcance desta lei.

A multa em caso de desobediência poderá alcançar a 30 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), valor equivalente a R$ 1.060,80 em cotação de 2024. Se houver reincidência, a penalidade pode dobrar.

O Projeto foi aprovado com duas emendas, uma supressiva (remove o Artigo 5°) e outra modificativa (insere a palavra “Conama” ao lado da Resolução n° 418/2009), ambas sugeridas pela Procuradoria Jurídica da Casa de Leis mogiana.

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