
Câmara aprova programa “Empresa Amiga do Esporte e Lazer”
A Câmara - 06/12/2023
Em sessão ordinária nesta quarta-feira, 6, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei n° 36/2023, que institui na Cidade o programa “Empresa Amiga do Esporte e Lazer”.
De autoria do presidente da Casa de Leis, Marcos Furlan (Pode), a propositura tem como objetivo incentivar as empresas a contribuir com a melhoria do esporte e do lazer do Município.
“É um projeto que incentiva e dá visibilidade às empresas que ajudarem o esporte, não somente em forma de patrocínio, mas também em forma de concessão, permuta e todas as formas que se pode beneficiar o esporte de nossa cidade”, explicou Furlan.
Em seu Artigo 1°, a nova legislação estabelece as formas permitidas de ajuda:
Doação de materiais esportivos;
Realização de obras nos equipamentos públicos sob a coordenação e fiscalização do poder público;
Reforma e ampliação dos equipamentos esportivos públicos sob a coordenação e fiscalização do poder público;
Promoção de ações que visem fomentar o lazer e o esporte;
Construção e reformas de ambientes que propiciem a prática esportiva e recreativa para uso de funcionários das empresas em seus respectivos períodos de descanso;
Doação de uniformes para atender os programas e projetos esportivos da Cidade.
Em seu Artigo 2°, o PL determina que a participação das empresas interessadas acontecerá por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Após a aprovação da contribuição realizada, a pasta emitirá selo com o título “Empresa Amiga do Esporte e Lazer”.
Esse carimbo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que a organização aderente comprove a preservação e/ou o aumento da ajuda esportiva ou recreativa doada.
Em seu Artigo 3°, a propositura define as regras para a colocação de placas de anúncios que divulguem a inserção das pessoas jurídicas no projeto.
Nesse caso, os informes publicitários terão de seguir estes requisitos:
Exposição em moldura com a dimensão de 30 centímetros (horizontal) por 30 centímetros (vertical);
A redação dos dizeres “Empresa amiga do esporte e lazer”;
A frase tem de ser legível e com caracteres compatíveis;
O anúncio deve estar afixado em local visível e de fácil acesso.
Por fim, no Artigo 4°, o Projeto de Lei n° 36/2023 deixa claro que “o Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo às empresas em razão da participação e contemplação no Programa, além da autorização prevista no Art. 3°”.
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