Câmara Municipal de Mogi das Cruzes

Vereadores aprovam a criação do projeto “Hortas Comunitárias”

A Câmara - 05/12/2023

Os vereadores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovaram, em sessão ordinária nesta terça-feira, 5, o Projeto de Lei n°. 86/2023, que institui na Cidade o projeto “Hortas Comunitárias”. A propositura é de autoria do vereador Johnross (Pode).

O objetivo da proposta é fomentar o consumo de alimentos saudáveis, contribuir para a conservação do meio ambiente, incentivar a convivência comunitária, estimular a produção para autoconsumo e melhorar a saúde física e mental das pessoas.

O programa “Hortas Comunitárias” poderá ser coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal ou outra pasta designada pelo Poder Executivo.

A propositura prevê ainda parcerias entre a Prefeitura, associação de moradores e organizações da sociedade civil.

As hortas comunitárias poderão ser implementadas em áreas públicas e privadas, com autorização do possuidor ou proprietário, conforme o caso.

A ideia é que esses canteiros com hortaliças sejam gerenciados pelos residentes das comunidades onde eles forem cultivados. Assim, os próprios moradores farão o cultivo e a manutenção necessários.

O poder público poderá oferecer apoio técnico, cursos de capacitação e assistência especializada aos participantes das “Hortas Comunitárias”. 

Os cuidadores terão prioridade para consumir os produtos desenvolvidos em cada unidade do programa. Além disso, ficará proibido o uso de agrotóxicos e de produtos químicos nessas pequenas plantações.

“Este projeto de lei, com toda essa importância e impacto na vida dos cidadãos que mais precisam, existe porque eu entendi que deveria ir atrás de pessoas melhores do que eu naquilo que eu não entendo: técnicos, especialistas, professores, doutores. E assim montamos um mandato participativo do meio ambiente”, explicou o autor da proposta.

O projeto foi aprovado com quatro emendas modificativas do próprio autor (Johnross), sendo três delas sugeridas pela Procuradoria Jurídica da Câmara. Neste último caso, foi alterada a redação do texto dos artigos 2°, 3º caput e 4° do Projeto de Lei n° 86/2023.

Desse modo, o artigo 2º passou a valer com o seguinte formato:

“...O programa de hortas comunitárias poderá....”

Já o caput do artigo 3° passou a vigorar com a redação abaixo:

“...As hortas comunitárias poderão....”

Por sua vez, o Artigo 4° passou a ter esta configuração:

“....O Município de Mogi poderá fornecer apoio técnico, capacitação e assistência técnica especializada....”

Houve ainda emenda modificativa ao Artigo 1°, alíneas “a” e “e”, que passaram a vigorar com as seguintes redações:

Artigo 1°

“Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes” o Programa Hortas Comunitárias com o objetivo de:

a)       Promover a produção, comercialização e consumo de alimentos de maneira saudável sem uso de agrotóxicos;

e)      Propiciar a prática da horticultura, melhorando a saúde física e mental das pessoas envolvidas, com ênfase especial às pessoas em situação de vulnerabilidade social;

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