Câmara torna obrigatória a distribuição de fórmula para bebês de zero a 12 meses em Mogi
Câmara torna obrigatória a distribuição de fórmula para bebês de zero a 12 meses em Mogi
A Câmara - 17/10/2023
Aprovado pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, por unanimidade, na tarde desta terça-feira, 17, o Projeto de Lei nº 117/2023 de autoria do vereador Bi Gêmeos (PSD), dispõe sobre a distribuição de fórmulas infantis, para bebês de 0 (zero) a 12 (doze) meses, regularmente matriculados na rede de ensino municipal.
De acordo com o parágrafo único do art. 2º do texto legal, a alimentação complementar deverá observar os preceitos da Lei Federal 11.265/2006. Já no art. 3º determina que a Secretaria de Educação será o órgão responsável para sua execução de forma ininterrupta e imediata.
“O conselho de pediatria aconselha que toda criança de 0 a 12 meses receba ou leite materno ou fórmula. O que estava acontecendo é que crianças nascidas em janeiro, fevereiro e março, quando iriam para a creche, na turma inicial, infelizmente, pelo corte, estavam recebendo leite integral sem completar um ano de vida. Então proponho essa lei para resolver esse problema”, explicou o vereador Bi Gêmeos.
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